Empreendedores debatem reforma tributária no projeto Pé no Chão, em Erebango
Primeira edição reuniu empresas de diferentes setores e instituições bancárias; Secretaria de Finanças prepara novos encontros durante a transição
Os impactos da reforma tributária nos negócios locais foram tema da primeira edição do projeto “Pé no Chão”, em Erebango, na quinta-feira (24). Promovido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Finanças, o encontro reuniu representantes de empresas de diferentes setores e portes, microempreendedores e instituições bancárias.
Com a proposta de explicar as mudanças em linguagem simples e relacioná-las ao cotidiano das empresas, a equipe da Secretaria também ouviu dúvidas e preocupações dos participantes. A edição piloto abriu uma série de atividades que o município pretende desenvolver ao longo da transição para o novo sistema de tributação.
A Secretaria de Finanças usará as demandas apresentadas pelos empreendedores como base para organizar os próximos módulos, voltados a assuntos específicos. As datas dos novos encontros não foram informadas.
O que muda para as empresas
A reforma tributária do consumo modifica a cobrança de tributos sobre mercadorias e serviços. Entre as principais mudanças estão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. A implantação começou neste ano, com uma fase de testes, e terá vigência integral em 2033.
Para os negócios, a adaptação envolve sistemas de emissão de notas fiscais, avaliação de custos, formação de preços e contratos. O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Sul (Sebrae RS) recomenda simulações e acompanhamento contábil para avaliar os efeitos das mudanças em cada empresa.
O Simples Nacional permanece, mas as empresas podem escolher entre manter a CBS e o IBS na guia unificada ou recolhê-los separadamente, pelo regime regular, continuando no Simples para os demais tributos. Para que o recolhimento separado tenha efeito de janeiro a junho de 2027, a opção deve ser formalizada até quarta-feira, 30 de setembro. Quem já está no Simples e não fizer essa opção mantém os dois tributos na guia única. Essa regra de setembro não se aplica ao microempreendedor individual (MEI).



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