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Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional passa a ser obrigatória em Getúlio Vargas a partir de setembro

  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura

Mudança atinge todas as empresas prestadoras de serviços do município e fixa prazo de 30 dias para cancelamento ou substituição de documentos fiscais

A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFSe) por meio do Emissor Nacional passa a ser obrigatória para todas as empresas prestadoras de serviços de Getúlio Vargas a partir de 1º de setembro. A exigência, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 4.255, de 17 de julho de 2026, abrange contribuintes de todos os regimes tributários e padroniza a emissão de documentos fiscais em um ambiente unificado.

A adequação atende às diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). A obrigatoriedade do novo sistema vale para a totalidade dos prestadores de serviços, com exceção apenas de instituições financeiras e de contribuintes sujeitos a regimes tributários específicos previstos em legislação.

Prazos de cancelamento e obrigações mensais dos contribuintes

Entre as principais alterações do decreto está a fixação do prazo limite de 30 dias, contados a partir da data de emissão do documento, para que o contribuinte possa cancelar ou substituir uma NFSe emitida no sistema.

Apesar da migração para o ambiente nacional, a rotina de prestação de contas com o município permanece sem alterações no calendário mensal. A entrega da Declaração de Serviços no sistema da Prefeitura de Getúlio Vargas continua obrigatória e deve ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Empresas que não registrarem movimentação financeira no período também continuam obrigadas a apresentar a declaração "sem movimento".

Os contribuintes deverão conferir mensalmente as notas emitidas e recebidas na plataforma municipal, realizando o lançamento manual dos documentos que eventualmente não sejam importados de forma automática da base nacional.

Adequação de sistemas próprios (ERP)

A orientação para empresas que utilizam sistemas próprios de gestão (ERP) para emitir notas fiscais é procurar os fornecedores dos softwares com antecedência. A integração do sistema corporativo com a API do Emissor Nacional deve ser ajustada antes do início da vigência do decreto para garantir o envio regular dos dados fiscais a partir de 1º de setembro.

Resumo das regras e prazos fiscais

  • Início da obrigatoriedade: 1º de setembro de 2026 (Decreto Municipal nº 4.255/2026).

  • Prazo para cancelamento ou substituição da NFSe: até 30 dias contados da data de emissão.

  • Entrega da Declaração de Serviços municipal: até o dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço (obrigatória também para empresas sem movimento).

  • Conferência fiscal: verificação e lançamento manual no sistema municipal de notas não importadas automaticamente do ambiente nacional.

  • Sistemas ERP: adequação técnica via API junto aos fornecedores de software de gestão antes da entrada em vigor da medida.

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