Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos montados pelos TREs
Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão até 5 de dezembro de 2024 para justificar a ausência no primeiro turno das eleições municipais. O voto é obrigatório no Brasil para os maiores de 18 anos, exceto para pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos, para os quais o voto é facultativo.
Como justificar a ausência
No dia da eleição, a justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, ou em pontos físicos organizados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A justificativa também pode ser feita após o pleito.
A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a preferirem o uso do aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5). No dia da eleição, o download será temporariamente suspenso para evitar sobrecarga nos sistemas, mas estará disponível novamente a partir de segunda-feira (7).
O aplicativo e-Título permite que o eleitor envie sua justificativa diretamente a um juiz eleitoral. Além disso, será necessário pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que o eleitor não comparecer.
Para aqueles que não votarem no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até o dia 7 de janeiro de 2025.
Consequências para quem não justificar
Os eleitores que não votarem e não justificarem a ausência nos dois turnos acumularão duas faltas. Caso um eleitor acumule três ausências consecutivas sem justificativa, poderá ter o título de eleitor cancelado. O título cancelado impede a realização de diversas atividades, como a obtenção de passaporte, matrícula em instituições públicas e posse em cargos públicos.
Voto em trânsito não permitido
Nas eleições municipais, não há a possibilidade de voto em trânsito. Portanto, eleitores que não estiverem em suas cidades no dia da votação deverão justificar sua ausência.
O segundo turno será realizado em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato alcançar mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
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