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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

há 12 horas
2 min de leitura

Ausência em 4 de outubro não impede o comparecimento às urnas no dia 25; prazo para justificar a falta no primeiro turno termina em 3 de dezembro

O eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, marcado para 25 de outubro, desde que esteja apto a votar. A ausência em 4 de outubro, por si só, não impede o exercício do voto na próxima etapa, mesmo que a justificativa ainda não tenha sido apresentada. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para efeito de comparecimento.

Isso significa que não é necessário justificar a falta ao primeiro turno antes de votar no segundo. Entretanto, comparecer às urnas no dia 25 não elimina a pendência anterior: quem está sujeito ao voto obrigatório continua responsável por justificar a ausência dentro do prazo ou quitar a multa correspondente.

No Rio Grande do Sul, o primeiro turno registrou a ausência de 1.819.041 eleitores, o equivalente a 21,36% do eleitorado, conforme o balanço divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Outros 6.697.424 eleitores compareceram à votação. A disputa pelo governo estadual foi encerrada naquela etapa, com a eleição de Luciano Zucco.

Para quem faltou em 4 de outubro e ainda precisa justificar, o prazo termina em 3 de dezembro. O pedido pode ser encaminhado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Como a solicitação será feita depois da votação, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.

Entre os comprovantes citados pelo TSE estão atestado médico, bilhetes de passagem e cartões de embarque. A apresentação desses documentos permite a análise do pedido, mas não representa aprovação automática: a decisão cabe à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for rejeitada, será necessário quitar o débito.

No atendimento pela internet, o eleitor deve informar os dados pessoais conforme o cadastro eleitoral, explicar a ausência e anexar os comprovantes digitalizados. O sistema gera um protocolo para acompanhamento da solicitação.

Quem também deixar de votar no segundo turno deverá apresentar outra justificativa. Nesse caso, o prazo informado pelo TSE termina em 8 de janeiro de 2027. Cada pedido corresponde exclusivamente ao turno em que houve a falta.

A obrigação de justificar não se aplica às pessoas para as quais o voto é facultativo, como jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e eleitores com 70 anos ou mais. Esses grupos não precisam pagar multa por deixar de comparecer.

Para quem está sujeito ao voto obrigatório, deixar de votar em três eleições consecutivas sem justificar ou pagar as multas pode levar ao cancelamento do título. Nessa contagem, cada turno vale como uma eleição. O segundo turno terá votação das 8h às 17h.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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