Diretrizes locais de proteção digital a menores de idade entram em vigor em Getúlio Vargas
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Normativa municipal alinha serviços públicos e escolas ao ECA Digital, estabelece termo de consentimento para uso de dados e amplia a atuação do Conselho Tutelar
As novas regras para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual passaram a vigorar em Getúlio Vargas, no Rio Grande do Sul, em 20 de maio de 2026. A regulamentação foi estabelecida pela Resolução n.º 001/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) para conter o cyberbullying, a exploração sexual on-line, a exposição indevida e o uso inadequado de dados de menores.
Assinada pela presidente do órgão, Rosane Fátima Carbonera Cadorin, a medida local alinha-se à Lei Federal n.º 15.211/2025 (ECA Digital), aos Decretos Federais n.º 12.622/2025 e n.º 12.880/2025, além das Resoluções n.º 245/2024 e n.º 257/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
As regras aplicam-se a políticas públicas municipais, serviços contratados, conveniados, parcerias, instituições de ensino, de saúde, de assistência social e de proteção ao menor. O objetivo é estabelecer procedimentos de segurança digital, proteção da privacidade, combate às violências no ambiente digital e realização permanente de ações educativas.
Para orientar a comunidade e as instituições, o regramento municipal incentiva as seguintes práticas no cotidiano:
Utilização de plataformas com controle parental e classificação indicativa;
Ações educativas sobre segurança digital, privacidade e combate a fake news;
Acompanhamento familiar do uso de redes sociais, jogos e aplicativos;
Uso de senhas fortes, filtros de conteúdo e mecanismos de proteção digital;
Incentivo ao equilíbrio entre atividades digitais e convivência presencial;
Uso de imagem de estudantes mediante autorização formal dos responsáveis;
Promoção da acessibilidade, inclusão digital e não discriminação;
Incentivo ao pensamento crítico e à cidadania digital.
Em contrapartida, o documento municipal proíbe expressamente uma série de condutas consideradas abusivas ou de risco para crianças e adolescentes no ambiente digital:
Publicidade direcionada e abusiva para crianças;
Exploração econômica da imagem de menores;
Uso abusivo de algoritmos e perfilamento comportamental de crianças e adolescentes;
Compartilhamento indevido de dados pessoais;
Exposição inadequada de crianças e adolescentes em redes sociais;
Participação em desafios virais perigosos ou interação com desconhecidos;
Cyberbullying, sextorsão, aliciamento e qualquer forma de violência virtual;
Uso de dados pessoais de menores para fins comerciais ou publicitários.
O tratamento de dados pessoais de menores de 16 anos deve seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A conformidade jurídica exige o preenchimento do Termo de Ciência e Consentimento para uso de imagens, vídeos e dados de estudantes em materiais educacionais e informativos institucionais.
Essa autorização é estruturada em três escalas de segurança: Nível 1.º (uso interno), Nível 2.º (divulgação institucional controlada) e Nível 3.º (material institucional ampliado). Casos de violações cibernéticas, como cyberbullying, exposição indevida, extorsão virtual e aliciamento online, serão acompanhados diretamente pelo Conselho Tutelar.
O órgão municipal passa a ter atribuição formal para receber e encaminhar denúncias estruturadas à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ao Ministério Público e às autoridades policiais. A população poderá reportar as violações de direitos humanos de menores diretamente por meio do canal telefônico Disque 100.

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