Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada nesta quarta-feira, dia 4, e também vale para Estação, Erebango e Ipiranga do Sul
O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta segunda-feira, 28 de fevereiro, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul, de 1º de março a 31 de dezembro de 2023. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Dilson José Wosniak. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange a categoria dos empregados no comércio, com abrangência territorial nestes municípios e as empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai.
De acordo com o presidente do Sindilojas Alto Uruguai, José Gelso Miola, a definição do horário determinado nesta Convenção Coletiva de Horário Trabalho contempla o ano de 2023. Para Miola, este horário está bem equilibrado, atende ao público consumidor e possibilita também aos empresários arcarem com estes custos.
Miola alerta, entretanto, que qualquer empresa que quiser abrir sua loja em horário diferente do determinado na Convenção Coletiva de Horário Trabalho poderá convencionar diretamente com os Sindicatos patronal e laboral.
“Nosso posicionamento é que ninguém seja impedido de trabalhar, bastando, para isso, formalizar documento com os Sindicatos”, destaca Miola.
Para o presidente do Sinciomerciários, Dilson José Wosniak, existe uma necessidade de o consumidor realizar suas compras em horários diferenciados, principalmente quando recebe seu salário;
“Então, nossa entidade que representa os empregados no comércio, realiza todos os anos a Convenção de Horários com o Sindilojas, estabelecendo regras que protegem e beneficiam os trabalhadores. Lembrando que se não fosse realizado este acordo, estaria valendo a Lei Municipal, que não oferece nenhuma vantagem para o trabalhador comerciário”, lembra Dilson.
HORÁRIOS
O comércio poderá abrir suas portas de segunda a sexta-feira, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 8h às 19h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Nos sábados os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada, das 8h às 17h, conforme os seguintes dias e horários:
MARÇO, Sábado dia 11;
ABRIL, Sábado dia 08;
MAIO, Sábado dia 14;
JUNHO, Sábados dias 10;
JULHO, Sábado dia: 08;
AGOSTO, Sábado dia: 12;
SETEMBRO, Sábados dia: 09;
OUTUBRO, Sábado dia: 07;
NOVEMBRO, Sábado dia: 11;
DEZEMBRO
Sábados dias 02, 09, 16, e 23, das 08h00min às 17h00min.
Dias 11 a 15, o horário de atendimento das 08h00min às 19h.
Dias 18 a 22, o horário de atendimento das 08h00min às 20h.
Dias 10 e 17 (DOMINGOS), o horário de atendimento das 14h00min às 19h00min.
ABERTURA ESPECIAL
Abertura especial para empresas que comercializam: flores, centro de compras, pet shopping, comércio de serviços produtos de beleza (pircing e tatuagem), livrarias e lojas de artigos gauchescos: Caso haja interesse de abertura da loja além dos Sábados aqui já convencionados, Domingos e Feriados não convencionados, a loja interessada deverá, necessariamente, solicitar autorização de abertura, junto ao Sindilojas Alto Uruguai e Sindicomerciários, com sete dias de antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada.
A Convenção na íntegra pode ser acessada no site das duas entidades. sindilojasaltouruguai.com.br e sindicomerciarios-erechim.com.br.
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