Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada nesta segunda-feira, dia 28, e também vale para Estação, Erebango e Ipiranga do Sul
O Sindicato do Comércio Varejista do Alto Uruguai Gaúcho – Sindilojas Alto Uruguai – e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Erechim – Sindicomerciários – assinaram, na manhã desta segunda-feira, 28 de fevereiro, a Convenção Coletiva de Horário de Trabalho – CCHT – que disciplina o horário especial de abertura do comércio de Getúlio Vargas, Estação, Erebango e Ipiranga do Sul, de 1º de março a 31 de dezembro de 2022. O termo foi assinado pelos presidentes dos Sindicatos, José Gelso Miola e Dilson José Wosniak. A Convenção Coletiva de Trabalho abrange a categoria dos empregados no comércio, com abrangência territorial nestes municípios e as empresas de qualquer porte, representadas pelo Sindilojas Alto Uruguai.
O comércio poderá abrir suas portas de segunda a sexta-feira, com a atividade laboral de funcionários, para atendimento do público das 8h às 19h, exceto nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Nos sábados os estabelecimentos comerciais poderão abrir para atendimento do público, com a utilização de mão de obra empregada, das 8h às 17h, conforme os seguintes dias e horários:
Março - sábado dia 05
Abril - sábado dia 09
Maio - sábado dia 07
Junho – sábado dia 11
Julho - sábado dia: 09
Agosto - sábado dia: 06
Setembro - sábado dia: 10
Outubro - sábado dia: 08
Novembro – sábado dia: 12
Nos meses de março a novembro de 2022, as horas extras dos empregados realizadas no primeiro sábado do mês, serão pagas com o adicional de 50% e as realizadas no segundo sábado do mês, poderão ser compensadas no prazo máximo de 60 dias. Nos sábados não mencionados o comércio só poderá abrir suas portas pela manhã, das 8h às 12h.
Dezembro
Sábados dias 03, 10 e 17, das 8h às 17h.
Dias 12, 13, 14, 15, 16, o horário de atendimento das 8h às 19h
Dias 19, 20, 21, 22, 23, o horário de atendimento das 8h às 20h
Dia 18 (domingo), o horário de atendimento das 14h às 19h, com pagamento de 100% de horas extras (não podendo ser compensado).
Dia 24, (Véspera de Natal), horário de atendimento das 8h às 17h
Dia 31, (Véspera de Ano Novo), horário de atendimento das 8h0 às 12h
Lanche dezembro: Para o lanche no mês de dezembro, deverá ser pago antecipadamente o valor de 1.4% do piso da categoria, a partir da 5.ª (quinta) hora, para o colaborador que tiver a jornada estendida no dia.
No mês de dezembro das horas extras trabalhadas, só poderá ser realizada a compensação de 8h, por colaborador, as demais deverão ser pagas com 50%, exceto as do domingo, dia 18/12/2022, serão pagas com o adicional de 100%.
Outras empresas
As lojas de pet shop, produtos e serviços de beleza, piercing, tatuagens, artigos gauchescos, flores e livrarias/material escolar, interessadas em realizar abertura além destes horários convencionados deverão solicitar autorização de abertura junto ao Sindilojas Alto Uruguai, através do email: sindilojas@sindilojasaltouruguai.com.br ou Sindicomerciários, email: sindicomerciarios.erechim@gmail.com, com sete dias de antecedência, os quais avaliarão acerca do deferimento ou não da solicitação de abertura apresentada. Esta regra, de abertura especial não é válida para o estabelecimento comercial que venha comercializar os produtos excepcionalmente onde ocorre maior demanda de consumo, seguindo as mesmas regras do parágrafo anterior.
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