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Decreto de emergência torna oficiais os estragos após tempestade em Getúlio Vargas

  • 13 de jul.
  • 2 min de leitura

O documento legal assegura o respaldo jurídico para agilizar obras de infraestrutura

As tempestades que atingiram Getúlio Vargas entre 1º e 3 de julho provocaram enxurradas, causaram danos na infraestrutura urbana e rural e afetaram 2.292 pessoas. Para lidar com os estragos, a prefeitura municipal publicou o Decreto nº 4.251 no dia 2 de julho, declarando situação de emergência nas áreas atingidas.

As equipes da prefeitura constataram danos significativos em estradas, pontes, bueiros e redes de abastecimento de água. No entanto, as ações preventivas que a Secretaria de Obras executou nos meses anteriores (como a limpeza de canais e o desassoreamento de rios) reduziram os impactos na área urbana. O Rio Abaúna registrou elevação significativa, mas o fluxo lento da água evitou alagamentos de maiores proporções no centro do município.

O levantamento da Secretaria Municipal de Assistência Social aponta que o evento climático atingiu aproximadamente 550 famílias, totalizando 2.292 moradores. Os laudos técnicos registram danos severos às residências e aos bens particulares dessas famílias na área rural e urbana.

No setor agrícola, os prejuízos superam R$ 13 milhões. O levantamento técnico elaborado por engenheiros e agrônomos detalha perdas severas em lavouras de inverno, além de destruição em vias internas e acessos a propriedades privadas. Os estragos nas estradas vicinais prejudicam diretamente o escoamento da produção, o que compromete a atividade dos produtores locais, com destaque para a bacia leiteira.

Para enfrentar as consequências, servidores de todas as secretarias trabalham de forma contínua na desobstrução de estradas, no restabelecimento de serviços essenciais e na distribuição de assistência básica às famílias atingidas. A assinatura do decreto confere respaldo jurídico para que a prefeitura dispense o processo de licitação na contratação de obras e serviços emergenciais voltados à reconstrução.

Os laudos elaborados pela Defesa Civil Municipal, pela Secretaria de Meio Ambiente e pela equipe técnica de engenharia dão suporte legal ao decreto municipal nº 4.251, que classifica o desastre climático como Tempestade Local Convectiva. Além disso, a Defesa Civil Estadual prestou apoio por meio de uma visita técnica ao município para avaliar a extensão dos danos e orientar os procedimentos para o reconhecimento oficial do estado de emergência.

A região Norte gaúcha registrou um volume extraordinário de chuvas que superou os 190 milímetros em apenas três dias no início de julho, de acordo com dados oficiais fornecidos pela Defesa Civil de Getúlio Vargas. A grande quantidade de água encharcou o solo e desestabilizou encostas, além de danificar cabeceiras de pontes que já sofriam com o desgaste causado por intempéries climáticas anteriores.


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