Câmara aprova punição rigorosa para grandes devedores de impostos e texto vai à sanção presidencial
- Andrei Nardi

- há 23 horas
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Projeto endurece combate à sonegação estratégica e mira crime organizado; setor de combustíveis terá regras de capital mínimo
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (9), o projeto de lei que endurece as regras contra devedores contumazes — contribuintes que utilizam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio. O texto, que segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi aprovado por 436 votos a favor e apenas dois contrários.
Os únicos votos pela rejeição foram dos deputados Marx Beltrão (PP-AL) e Flávio Nogueira (PT-PI). O relator, deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), manteve o texto vindo do Senado para acelerar a tramitação, rejeitando emendas de plenário.
A sessão foi marcada por tumulto, incluindo a ocupação da cadeira da presidência pelo deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), que protestava contra seu processo no Conselho de Ética, seguida de sua expulsão e agressões envolvendo parlamentares e jornalistas.
Definição de Devedor Contumaz
O projeto estabelece critérios claros para identificar quem deixa de pagar tributos de forma intencional e reiterada:
Âmbito Federal: É considerado contumaz o contribuinte com dívida injustificada igual ou superior a R$ 15 milhões e que ultrapasse 100% do seu patrimônio conhecido.
Âmbito Estadual e Municipal: Considera-se contumaz quem possui dívidas reiteradas (por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis alternados em um ano) e injustificadas. Os valores mínimos serão definidos por cada ente; caso contrário, aplica-se a regra federal.
Situações de calamidade pública reconhecida impedem a caracterização como devedor contumaz. Os contribuintes notificados terão 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa.
Punições e Restrições
As empresas enquadradas poderão sofrer sanções severas, incluindo a baixa do CNPJ em casos de fraude, conluio ou constituição por "laranjas". Outras restrições incluem:
Proibição de usar benefícios fiscais;
Impedimento de participar de licitações e ter vínculos com a administração pública;
Veto à proposição de recuperação judicial;
Declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes.
Uma inovação importante inserida pelo Senado é que, para o devedor contumaz, o pagamento do tributo não extingue a punibilidade penal. Ou seja, quitar a dívida não livra o sonegador estratégico de responder criminalmente.
Combate ao Crime Organizado e Setor de Combustíveis
Impulsionado pelas descobertas da Operação Carbono Oculto, que revelou o uso de distribuidoras de combustível pelo PCC para lavagem de dinheiro, o texto traz regras específicas para o setor de óleo e gás. A Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderá exigir comprovação da origem lícita de recursos e identificar os titulares efetivos das empresas.
Foram estipulados valores mínimos de capital social para atuar no setor:
R$ 1 milhão para revenda de combustíveis líquidos;
R$ 10 milhões para distribuição;
R$ 200 milhões para produção.
Impacto Financeiro e Fintechs
A Receita Federal estima que 1.200 CNPJs acumulam uma dívida de R$ 200 bilhões na última década, considerada irrecuperável. Com a nova lei, a expectativa é recuperar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões anualmente.
O projeto também obriga fintechs e instituições de pagamento a cumprirem normas do Executivo para ampliar o controle sobre movimentações financeiras e prevenir lavagem de dinheiro.
Incentivos ao Bom Pagador
Além da repressão, o projeto cria programas de incentivo à conformidade fiscal (Confia, Sintonia e OEA). Os benefícios para bons pagadores incluem tratamento facilitado, redução de juros e possibilidade de autorregularização em momentos de dificuldade financeira.
O texto institui ainda medidas para reduzir litígios, obrigando órgãos tributários a diminuir a burocracia e priorizar a resolução cooperativa de conflitos, considerando a capacidade de pagamento do contribuinte.










