Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de pedófilos e inclui castração química
- Andrei Nardi

- 12 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Cadastro será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e disponibilizado na internet; medida visa reforçar proteção de crianças e adolescentes.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que institui um cadastro nacional de pedófilos, contendo informações de pessoas condenadas por crimes de exploração sexual contra menores, como fotografias. O cadastro será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estará acessível online.
Finalidade e base legal
A proposta busca fortalecer a proteção de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal. O projeto foi apresentado pelo deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) e teve modificações da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE), com base em um substitutivo elaborado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O cadastro incluirá autores de crimes como estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual e delitos cometidos por meios digitais.
Castração química
Um dos pontos mais controversos foi a aprovação de uma emenda que prevê a castração química de condenados por pedofilia, proposta pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP). A medida foi aprovada com 267 votos favoráveis e 85 contrários, apesar de não constar no texto principal defendido pela relatora.
Delegada Katarina destacou que, inicialmente, havia um acordo para limitar a discussão ao cadastro, mas reconheceu que a castração química é uma prática adotada em países como Estados Unidos, Austrália e Inglaterra.
A castração química é um procedimento médico que utiliza medicamentos hormonais para reduzir a libido e a atividade sexual, sem envolver intervenção cirúrgica. Diferentemente da castração física, que implica a remoção dos órgãos reprodutivos, a castração química é temporária e reversível, dependendo da continuidade do tratamento.
Cadastro já sancionado
A Lei 15.035/24, sancionada em novembro, já havia instituído o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, utilizando dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O novo projeto complementa essa legislação, detalhando a inclusão de fotografias e especificando a gestão do cadastro pelo CNJ.
Classificação pela OMS
A Organização Mundial da Saúde (OMS) define a pedofilia como um transtorno da preferência sexual, caracterizado pela atração de adultos por crianças.
O projeto segue agora para análise no Senado antes de ser enviado para sanção presidencial.










