Cris Pereira nega crime após condenação a 18 anos; defesa vai recorrer e critica decisão
- Andrei Nardi

- 29 de set.
- 3 min de leitura
Decisão da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença de primeira instância que havia absolvido o artista; advogado afirma que condenação contraria laudos periciais e que inocência será provada
O humorista e ator Cris Pereira foi condenado a 18 anos, 4 meses e 15 dias de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável. A decisão, proferida em segunda instância pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) na última quinta-feira, 25 de setembro, reverteu uma sentença anterior que havia absolvido o artista. O comediante, conhecido por personagens como Jorge da Borracharia e Gaudêncio, nega veementemente a acusação. Sua defesa afirma que a condenação contraria todas as provas técnicas apresentadas no processo e anunciou que irá recorrer às instâncias superiores.
O processo tramita em segredo de justiça para proteger a identidade da vítima, que, segundo a acusação, tinha 3 anos de idade quando o crime teria ocorrido, em 2021. Por se tratar de uma decisão de segunda instância, ainda cabe recurso, e o princípio da presunção de inocência é mantido até o trânsito em julgado do processo.
Quem é o humorista
Cris Pereira, natural de Novo Hamburgo, na Região Metropolitana de Porto Alegre, construiu uma carreira de 30 anos no humor gaúcho e nacional. Além de ator, atua como diretor e roteirista, tendo criado personagens populares que o levaram a shows de stand-up, programas de TV e a um forte sucesso na internet. Atualmente, ele acumula mais de 4,5 milhões de seguidores em suas redes sociais, onde seus vídeos somam centenas de milhões de visualizações. Fora dos palcos, Pereira também se dedica ao esporte, praticando a modalidade de ciclismo BMX.
Pronunciamento do artista e posição da defesa
Neste sábado, 27 de setembro, Cris Pereira publicou um vídeo em suas redes sociais no qual se pronunciou sobre o caso. Sem citar diretamente a condenação, ele afirmou ter sido "absolvido com méritos na primeira instância", ressaltando que participou de todas as etapas probatórias e que os resultados foram favoráveis a ele. O humorista criticou o vazamento de informações sigilosas e reafirmou sua confiança na justiça. "Eu continuo acreditando na justiça. A justiça divina, ela é certa. Mas a justiça dos homens, eu continuo acreditando. Com todas as minhas forças", declarou.
A defesa do artista, em nota oficial, reforçou a tese de inocência. Segundo o advogado, a absolvição em primeiro grau foi fundamentada em laudos periciais oficiais do Departamento Médico Legal do RS, que teriam confirmado a "inexistência do fato". A defesa alega que a decisão em segunda instância contrariou essas provas técnicas, dando maior peso a atestados particulares apresentados pela acusação, os quais teriam sido produzidos unilateralmente, sem o devido processo legal do contraditório e da ampla defesa.
Íntegra da nota da defesa
A defesa de Cris Pereira divulgou uma nota à imprensa para esclarecer sua posição sobre o caso. Leia abaixo o comunicado, editado para preservar informações que poderiam levar à identificação da vítima:
"Em razão de recentes informações veiculadas na imprensa sobre o respeitado artista Cris Pereira, a respeito de processo que tramita sob segredo de justiça, cumpre esclarecer:
O Sr. Cristiano Pereira foi ABSOLVIDO em primeiro grau, ocasião em que a sentença reconheceu a ausência de provas quanto à existência do fato ou mesmo de autoria, inocentando ele. Todos os laudos periciais oficiais produzidos pelos peritos do Departamento Médico Legal do RS, confirmaram a inexistência do fato, tendo, inclusive, o delegado responsável à época, além de não indiciar, foi testemunha de defesa, firmando convicção técnica e jurídica de que não houve nenhum fato. (...)
No julgamento em segundo grau, contudo, houve decisão que contrariou as provas periciais produzidas em juízo, conferindo peso a atestados particulares apresentados pela assistência da acusação, documentos estes produzidos unilateralmente, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Importa ressaltar que, até o presente momento, não houve acesso ao inteiro teor do acórdão, que ainda não foi publicado com a decisão oficial do TJ-RS, estando as informações limitadas ao que foi divulgado durante a sessão de julgamento, cujo processo corre em segredo de justiça.
Diante desse cenário, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis perante as instâncias superiores, com a firme convicção de que a verdadeira justiça prevalecerá, e manterá a absolvição decretada pelo juízo de primeiro grau a Cristiano Pereira. Destaca-se que, nos termos da Constituição Federal, deve permanecer integro o principio da presunção de inocência até o trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu.
Mantemos plena confiança no reconhecimento do equivoco de julgamento no TJ-RS, visto que nenhuma das provas efetivamente produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - e analisadas na sentença absolutória de primeiro grau - foi devidamente apreciada no julgamento de segunda instância.
Temos plena convicção da inocência de Cristiano Pereira, e confiamos no Poder Judiciário."









