Contribuintes têm até as 23h59 desta sexta-feira para enviar declaração do Imposto de Renda
- 29 de mai.
- 3 min de leitura
Transmissão fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74 e restrições no CPF; hoje também ocorre o pagamento do primeiro lote de restituição
Os contribuintes têm até as 23h59 desta sexta-feira, 29 de maio, para enviar a declaração do Imposto de Renda. A perda do prazo acarreta cobrança de multa e pendências no CPF, o que pode gerar dificuldades para obter empréstimos, emitir passaportes e acessar determinados serviços em instituições bancárias.
Até as 18h de quinta-feira, 28 de maio, mais de 38,7 milhões de declarações haviam sido enviadas no país, aproximando-se da expectativa de 44 milhões de documentos projetada pela Receita Federal para este ano de exercício. No Rio Grande do Sul, o número de transmissões ao Leão superou a marca de 2,6 milhões, montante correspondente a cerca de 90% do total consolidado no ano anterior, quando foram registradas 2,9 milhões de entregas.
Saiba mais
O preenchimento apressado nas últimas horas eleva a incidência de erros e pode reter a declaração para análise detalhada na malha fina. Para diminuir o risco de retenção, as principais orientações técnicas de preenchimento são:
Uso da declaração pré-preenchida: otimiza o lançamento ao importar dados da base governamental, embora exija a validação completa de todas as informações antes do envio definitivo.
Inclusão integral de rendimentos: declaração obrigatória de fontes como salários, aposentadorias, aluguéis recebidos e ganhos líquidos de investimentos para evitar omissão de receita.
Atualização de bens e direitos: registro exato de imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldos bancários.
Comprovação de deduções médicas: guarda rigorosa de recibos e notas de serviços de saúde, com atenção às normas específicas do Receita Saúde.
Guarda de comprovantes de educação e pensão: manutenção de documentos físicos ou digitais que justifiquem gastos escolares ou pagamentos de pensão alimentícia judicial.
Lançamento de doações: inserção de valores repassados a fundos sociais e projetos incentivados com os respectivos recibos.
Revisão de digitação: conferência minuciosa de dados bancários, números de documentos e valores digitados para evitar divergências automáticas do sistema.
Caso o contribuinte identifique alguma inconsistência após o envio, o ajuste deve ser realizado por meio de uma declaração retificadora. O procedimento é feito pelo próprio programa gerador do imposto, pelo portal e-CAC, pelo serviço digital Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo oficial do órgão para dispositivos móveis.
Quem deixar de entregar a declaração dentro do prazo estipulado fica sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, calculada a partir do primeiro dia de atraso até a regularização. O valor mínimo da punição é de R$ 165,74, limitando-se ao teto de 20% do imposto devido.
Em paralelo ao término do prazo de entrega, a Receita Federal realiza nesta sexta-feira, 29 de maio, o pagamento do 1.º lote da restituição para aqueles que priorizaram o envio antecipado. A consulta do status do lote pode ser feita no site oficial da Receita Federal mediante login no sistema unificado Gov.br, acessando a aba específica de consulta de restituição.
O pagamento é efetuado de forma automática na conta bancária indicada na declaração, seguindo o cronograma estabelecido:
1.º lote: 29 de maio (sexta-feira)
2.º lote: 30 de junho (terça-feira)
3.º lote: 31 de julho (sexta-feira)
4.º lote: 28 de agosto (sexta-feira)
Os valores de restituição ficam disponíveis para resgate automático na rede bancária pelo período de um ano.
Após esse prazo, os contribuintes com direito ao benefício devem solicitar formalmente a liberação do montante por meio do Portal e-CAC, acessando o menu de declarações e demonstrativos na aba Meu Imposto de Renda, onde está disponível o formulário eletrônico para a recuperação de valores não resgatados.






