Conta de energia terá bandeira tarifária amarela em maio com custo extra
- Andrei Nardi

- 28 de abr. de 2025
- 2 min de leitura
Consumidores pagarão acréscimo devido à redução das chuvas e aumento no uso de termelétricas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou nesta sexta-feira (25/04) a implementação da bandeira tarifária amarela para as contas de energia elétrica do mês de maio. Com essa mudança, os consumidores terão um acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Desde dezembro de 2024, a bandeira estava verde, condição que indica a ausência de custos adicionais nas tarifas devido à situação favorável de geração de energia no país. A alteração ocorre em razão do término do período chuvoso e da chegada do período seco, o que reduz a capacidade das hidrelétricas e exige maior utilização das usinas termelétricas, cujo custo operacional é mais elevado.
Motivo da mudança
Segundo a Aneel, a bandeira tarifária amarela é consequência direta da diminuição das chuvas, o que compromete a geração hidrelétrica:
"Com o fim do período chuvoso, a previsão de geração de energia proveniente de hidrelétricas piorou, o que nos próximos meses poderá demandar maior acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara", detalhou a agência em comunicado oficial.
Funcionamento das bandeiras tarifárias
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração elétrica no país. As bandeiras são divididas em categorias:
Bandeira verde: sem custo adicional.
Bandeira amarela: acréscimo de R$ 1,885 a cada 100 kWh consumidos.
Bandeira vermelha patamar 1: acréscimo de R$ 3,971 a cada 100 kWh consumidos.
Bandeira vermelha patamar 2: acréscimo de R$ 9,492 a cada 100 kWh consumidos.
Essas categorias indicam o custo real da energia gerada pelo Sistema Interligado Nacional (SIN), que atende residências, comércios e indústrias em todo o Brasil. O objetivo do sistema é alertar o consumidor sobre os custos elevados e incentivar a economia no uso de energia.










