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Consumidores devem ficar atentos a direitos na hora de trocar presentes de Natal

Saiba quais são os principais direitos e como proceder em caso de problemas com lojas.

 

Consumidores que desejam trocar presentes recebidos no Natal devem ficar atentos aos seus direitos, alerta o Departamento do Consumidor da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Há basicamente quatro situações que garantem a troca: direito de arrependimento, de defeito, política de troca da loja e prazo de entrega.

Entenda os principais direitos

Direito de arrependimento - Ao comprar pela internet, o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias após receber o produto. Basta entrar em contato com o vendedor, que deve arcar com os custos de devolução.

Direito por defeito - O consumidor tem garantia de 30 dias para produtos perecíveis e 90 dias para os demais. Serve para defeitos do produto, não para casos de não gostar ou erro no tamanho.

Política de troca - Algumas lojas permitem trocar por conveniência do consumidor, mas não são obrigadas. É preciso checar antes.

Prazo de entrega - Se a loja prometeu entregar em certo prazo, deve cumprir, mesmo com alta demanda. O risco é dela.

Saiba como proceder em caso de problemas

Caso o consumidor tenha seus direitos desrespeitados, pode registrar reclamação no Procon municipal ou estadual. No RS, é possível acionar o Procon pelo WhatsApp (51) 3287-6200 ou pelo site.


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