Parlamentares mantêm benefício para cursar supletivo, ensino médio ou superior; saída para convívio familiar é eliminada
Em decisão que modifica as regras para a saída temporária de presos, o Congresso Nacional derrubou dispositivos vetados pelo Executivo, restringindo o benefício apenas para fins educacionais. A mudança, aprovada por 314 votos na Câmara dos Deputados e 52 no Senado, afeta diretamente os presos em regime semiaberto, que agora só poderão usufruir da "saidinha" para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Antes da alteração, a Lei de Execução Penal permitia que presos em regime semiaberto recebessem autorização judicial para saída temporária sem vigilância, com o objetivo de visitar a família ou participar de atividades que facilitassem a reintegração social. O advogado criminalista Bruno Feldens explica que a autorização era concedida por um juiz competente, permitindo ao preso ficar até sete dias fora da prisão em feriados nacionais e datas comemorativas, como o Dia das Mães.
"A nova legislação limita a saída temporária apenas para fins educacionais, excluindo a possibilidade de convívio familiar e outras atividades de reintegração social", comenta Feldens. Ele acrescenta que a medida pode ser considerada inconstitucional e prevê que a questão pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado especialista em direito criminal Carlos Maggiolo considera a decisão positiva, argumentando que a saidinha aumenta a sensação de insegurança entre a população. "A medida humanitária acaba resultando em situações caóticas nas ruas, em que os cidadãos não se sentem seguros ao sair de casa", analisa Maggiolo.
Por outro lado, o advogado criminalista Guilherme de Almeida defende uma análise mais aprofundada sobre os efeitos das saídas temporárias. Ele sugere que um estudo abrangente poderia esclarecer se os benefícios superam os problemas observados. "A punição de todos os beneficiados pelo erro de uma minoria é uma abordagem que pode não ser justa", observa Almeida.
Feldens reforça que dados estatísticos indicam que cerca de 95% dos presos que usufruem da saída temporária retornam ao presídio conforme determinado, embora reconheça que casos isolados de repercussão negativa tenham ocorrido.
A decisão de derrubar o veto presidencial tem origem no Projeto de Lei 2.253/2022, aprovado no Senado no início do ano, com a emenda proposta pelo senador Sergio Moro (União-PR), que permitiu a saída de presos para fins educacionais. Os trechos vetados pelo Executivo serão agora promulgados e incorporados à Lei 14.843, de 2024.
Especialistas acreditam que a judicialização da questão é provável. Almeida e Feldens sugerem que a decisão do Congresso pode ser contestada no STF, uma vez que consideram a nova lei potencialmente inconstitucional. "O tema ainda pode chegar ao STF, dependendo de ações constitucionais", afirma Feldens.
A aprovação final da lei no Congresso contou com 314 votos a favor e 126 contra na Câmara dos Deputados, com 2 abstenções; e 52 votos a favor e 11 contra no Senado, com 1 abstenção.
Brasil 61
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