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Congresso derruba veto e estende desoneração da folha até 2027

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 15 de dez. de 2023
  • 2 min de leitura

Medida favorece 17 setores da economia considerados grandes empregadores.

O Congresso Nacional, em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (14), votou pela derrubada do veto presidencial à prorrogação da desoneração da folha de pagamento, estendendo a medida até 2027. A decisão ocorreu com 60 votos favoráveis no Senado e 378 votos na Câmara dos Deputados.

A desoneração, implementada em 2012 e voltada para 17 setores estratégicos, incluindo indústria, construção e serviços, visa estimular o emprego ao substituir a contribuição previdenciária patronal por alíquotas sobre a receita bruta. O veto presidencial, inicialmente alegando a necessidade de recompor a arrecadação para cumprir metas fiscais, foi revertido em um cenário de ampla aprovação no Legislativo.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou previamente que o Congresso está disposto a discutir uma proposta alternativa à desoneração, considerando as demandas do governo federal para o equilíbrio fiscal. No entanto, ressaltou a importância de manter a desoneração em vigor para proporcionar previsibilidade aos setores beneficiados.

Antes da votação, o deputado Lucas Redecker (PSDB) criticou a ausência de uma proposta alternativa do governo, classificando o veto como um ato de traição ao Legislativo.

A desoneração, adotada desde 2011, substitui a contribuição previdenciária patronal por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, dependendo do setor. A validade do benefício, que perderia vigência no final deste ano com o veto, foi prorrogada pelo Congresso.

Além da extensão para os 17 setores, o projeto incluiu a redução da alíquota previdenciária das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes, passando de 20% para 8%. Estima-se que a medida atinja mais de 3 mil municípios, com impacto fiscal de cerca de R$ 11 bilhões, conforme cálculos da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Setores Beneficiados Pela Desoneração:

  1. Confecção e vestuário

  2. Calçados

  3. Construção civil

  4. Call center

  5. Comunicação

  6. Empresa de construção e obras de infraestrutura

  7. Couro

  8. Fabricação de veículos e carroçarias

  9. Máquinas e equipamentos

  10. Proteína animal

  11. Têxtil

  12. Tecnologia da informação (TI)

  13. Tecnologia de comunicação (TIC)

  14. Projeto de circuitos integrados

  15. Transporte metroferroviário de passageiros

  16. Transporte rodoviário coletivo

  17. Transporte rodoviário de cargas

Geraldo Magela / Agência Senado / Divulgação

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