A medida pretende oferecer alívio aos gaúchos atingidos pelas chuvas, beneficiando até 200 kWh mensais por três meses
A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado Federal votará na terça-feira (4), a partir das 9h, um projeto de lei que isenta da tarifa de energia elétrica os consumidores afetados por enchentes e alagamentos por um período de três meses. A proposta visa aliviar os gaúchos que vêm sofrendo com as enchentes no estado.
O projeto prevê que a isenção será limitada a um consumo mensal de até 200 quilowatt-hora (kWh/mês). Para ilustrar, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 30 kWh por mês. Consumos acima de 200 kWh não terão desconto. Os custos da isenção serão cobertos pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O texto a ser votado é um substitutivo do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), que unificou partes de três projetos em tramitação: o PL 884/2020, do senador Weverton (PDT-MA), o PL 943/2020, do senador Marcos Rogério (DEM-RO), e o PL 709/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Os dois primeiros foram apresentados durante a pandemia de Covid-19, enquanto o último foi proposto cerca de um mês antes das recentes enchentes no Rio Grande do Sul.
“Nossos irmãos gaúchos têm sofrido com os estragos provocados pelo volume de chuvas no estado do Rio Grande do Sul. Nesse cenário de calamidade, o Congresso Nacional não pode ficar inerte. É oportuna a deliberação dos projetos para reduzir minimamente o fardo das famílias gaúchas na retomada de suas vidas, por meio da isenção do pagamento da conta de energia elétrica daqueles atingidos por enchentes ou alagamentos”, declarou o senador Chico Rodrigues.
Outros projetos em pauta
Além do projeto de isenção tarifária, a pauta da Comissão de Infraestrutura inclui mais 14 itens, entre eles o PL 4.715/2023, que autoriza empresas estrangeiras a prestarem serviços aéreos de transporte doméstico. Proposto pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), o projeto conta com relatório favorável do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). Atualmente, apenas empresas constituídas sob leis brasileiras, com sede e administração no país, podem operar voos domésticos.
Outro item na pauta é o PL 2.152/2019, que proíbe a exposição de crianças a tratamentos vexatórios ou constrangedores em veículos de transporte coletivo urbano, como fazê-las passar por baixo ou pular a catraca. Esta proposta será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e conta com parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE):
“A prática de pular ou passar por baixo de catracas, além de causar risco de acidente, configura um constrangimento e um tratamento vexatório a crianças e adolescentes, contrariando as diretrizes aplicáveis ao transporte e ao tratamento de nossos jovens. Embora esse costume esteja arraigado no uso do transporte público brasileiro, isso não é razão para sua perpetuação”, explicou a senadora.
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