A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) um projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O texto, que recebeu 13 votos a favor e 3 contrários, segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado, para o Plenário do Senado.
O projeto estabelece que, para uma área ser considerada "terra indígena tradicionalmente ocupada", será preciso comprovar que ela estava sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
As terras que não estavam ocupadas por indígenas ou que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas. O projeto prevê que os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Esse foi o entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Lideranças indígenas ouvidos em audiência pública na tarde desta quarta-feira criticaram a aprovação do marco temporal. Eles argumentaram que a medida seria inconstitucional e um rompimento do país com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.
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