A nova lei de trânsito, Lei 14.071/2020, entra em vigor em abril deste ano e prevê a obrigação dos órgãos autuadores a aderirem ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica). Com isso, os motoristas poderão ter um desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito pelo aplicativo do SNE.
Para ter direito ao desconto, o usuário precisa reconhecer a infração, desistir de apresentar defesa e recurso, e fazer o pagamento antes do vencimento.Quem decidir recorrer, mas ainda assim tiver de pagar, receberá o desconto dos tradicionais 20% se fizer a quitação dentro do prazo.
O aplicativo é gratuito e já está disponível desde 2016. E permite também receber notificações de infrações. No entanto, ele ainda é pouco conhecido, em parte porque ele só abrange os órgãos que aderiram ao sistema. O Denatran instituiu os descontos nos pagamentos das multas exatamente para tornar o aplicativo mais conhecido.
Hoje, pelo SNE é possível monitorar e quitar infrações emitidas em vias federais. Ou seja, sob a responsabilidade da PRF (Polícia Rodoviária Federal), da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). No âmbito estadual 16 Detrans aderiam ao sistema, além de mais de 80 órgãos de fiscalização municipal. Os Detrans de São Paulo, Minas Gerais, Paraná não estão hoje no sistema, mas passarão a integrá-lo com o vigor da lei.
A lista de todos os Detrans e órgãos participantes está no site: sne.denatran.serpro.gov.br/sne/lista-orgaos.html.
Quem teve a multa emita por algum órgão que aderiu ao SNE já pode fazer o pagamento com desconto pelo aplicativo. A partir de abril, todos os órgãos irão aderir.
Para se cadastrar no SNE é preciso acessar o site ou baixar o aplicativo e preencher as informações. Depois será pedido para ativar o cadastro e em seguida para selecionar os veículos que deseja incluir no sistema por meio do link “Meus veículos”.
Os usuários passam a receber a notificação de multa no aplicativo e por ele podem gerar o boleto eletrônico. Seguindo as instruções e pagando antes do vencimento o valor virá com o desconto.
O SNE não dá a opção de parcelamento e não permite indicar outro condutor para arcar com a multa e com a pontuação na CNH. Isso pode ser feito pelo portal de serviços do Denatran.
Fonte: Extra
Comments