Procedimentos extrajudiciais visam desafogar o Judiciário, mas continuam exigindo consenso e fiscalização do Ministério Público
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam realizados em cartório mesmo quando envolvem menores de idade e pessoas incapazes. Antes, esses procedimentos só podiam ser realizados fora da Justiça se não houvesse menores ou incapazes envolvidos. A presença de advogado continua sendo obrigatória.
Para que esses procedimentos ocorram em cartório, é necessário que sejam consensuais. No caso de partilhas, a norma exige que menores e incapazes recebam exatamente a parte a que têm direito. Esses casos serão monitorados pelo Ministério Público, que poderá remeter o processo ao Judiciário se considerar a divisão injusta. Tabeliães também têm a prerrogativa de encaminhar casos ao juiz se identificarem irregularidades.
Segundo o CNJ, essa medida busca aliviar o Judiciário, que atualmente tem mais de 80 milhões de processos em tramitação. No caso de divórcios envolvendo menores ou incapazes, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia devem ser previamente acordadas na Justiça.
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