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Cerca de 7,8 mil pagamentos do IPVA são feitos pelo Pix no primeiro dia de antecipação do tributo


O IPVA 2022 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) pode ser pago sem sair de casa. Para agregar mais inovação nas formas de pagamento, a Receita Estadual adotou o Pix como forma de pagamento. Essa deve ser a maior operação com o Pix no setor público gaúcho em espaço tão curto de tempo. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o QR code a cada mês e pagar em mais de 760 instituições relacionadas.


Na quarta-feira (15/12), primeiro dia para a antecipação do tributo no Estado, cerca de 7,8 mil pagamentos de IPVA foram feitos por Pix, de um total de 52,7 mil pagamentos. No total, foram pagos R$ 54,3 milhões no primeiro dia, recursos que são compartilhados entre Estado e prefeituras.


Para pagar presencialmente, basta ir até agências do Banrisul, Bradesco, Sicredi ou Banco do Brasil. Também é possível pagar usando os aplicativos desses bancos. Assim como nos anos anteriores, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível pagar também as taxas de licenciamento e multas.


Com o Pix, não será mais possível o pagamento por cheque no Banrisul. Diante da impossibilidade de homologar a tempo o convênio com a Caixa, temporariamente as lotéricas estão com a arrecadação suspensa, sendo esse um ponto de atenção aos contribuintes.


Para efetuar a quitação dos débitos, é necessário ter em mãos o CRLV ou informar a placa e o Renavam do automóvel.


Descontos


Quem quitar o IPVA 2022 em dezembro pode obter descontos de até 34,63% sobre o valor total do IPVA. Quem pagar até 30 de dezembro, terá desconto de 10% e não incorrerá na variação da UPF/RS (que pelos índices inflacionários também deve ficar em 10%), gerando uma redução potencial de 20%.


As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. Quase metade da frota tributável (46%) terá descontos pelo Bom Motorista e 16% pelo Bom Cidadão.


A taxa de licenciamento e multas podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Os dados relativos ao veículo como o valor do IPVA, multa e pendências podem ser acessados no site www.ipva.rs.gov.br ou por meio do aplicativo do tributo (IPVA RS) disponível gratuitamente para dispositivos móveis nas lojas App Store e Google Play.


Bom Motorista


Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2021 (três anos), a redução será de 15%.


Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.


Bom Cidadão (NFG)


Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra.


O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.

Quem paga IPVA

  • Todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2003, exceto os isentos em lei.

Como pagar

  • Para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Juntamente com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito, se houver.

Onde pagar

  • Desde 15 de dezembro, no Banrisul, Sicredi e Banco do Brasil (somente para clientes). Opção de Pix disponível.

Alíquotas do IPVA no RS:

  • 3% - automóveis e camionetas

  • 2% - motocicletas

  • 1% - caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.

Fonte: Ascom Sefaz

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