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Casamentos no Rio Grande do Sul crescem quase 12% com lei que reduziu os prazos em Cartório

O Rio Grande do Sul registrou um aumento de quase 12% no número de casamentos civis um mês após a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que reduziu os prazos de habilitação e celebração do matrimônio. O novo texto legal também possibilitou que seis pessoas no estado modificassem seu primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, de forma imotivada e em qualquer idade, sem a necessidade de entrar com ação judicial.


Segundo os dados apurados pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), entidade que reúne os 422 Cartórios de Registro Civil, responsáveis pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos em todo o território estadual, o mês de julho deste ano, primeiro desde a vigência da nova legislação federal, registrou um total de 2.907 casamentos, 11,8% a mais que o verificado em junho, quando foram realizadas 2.599 celebrações.


No acumulado do ano, incluindo o mês de agosto, o Rio Grande do Sul registrou um total de 22.885 casamentos, número 14,8 % maior que o verificado no mesmo período de 2021, quando foram realizados 19.921 matrimônios. Se comparados com o auge da pandemia em 2020, quando as celebrações caíram drasticamente e foram registradas 15.122 celebrações, o aumento no ano foi de 51,3%.

Após uma redução no número de matrimônios durante o auge da pandemia, percebemos que com a vigência da nova legislação federal os casais vêm retomando essa busca nos cartórios de registro civil para realizar o sonho de se casar, de forma mais rápida e garantindo a mesma segurança do ato - ressalta Sidnei Hofer Birmann, presidente da Arpen/RS.

A nova lei federal, que entrou em vigor em julho deste ano trouxe importantes alterações no prazo para o casamento civil, reduzindo para até cinco dias o prazo de emissão da habilitação de casamento -- procedimento no qual os noivos apresentam a documentação - e que já autoriza a realização do matrimônio.


Após a entrega do certificado de habilitação, o casamento pode ser realizado em até 90 dias. Também se excluiu a necessidade de participação do Ministério Público no processo, salvo em caso de oposição de impedimento ao casamento. Está prevista, para outubro, o lançamento de uma plataforma nacional para casamentos virtuais. Mudança de Nome Alterar o primeiro nome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial, também passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos e possibilitou seis mudanças no primeiro mês da nova regra. Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF).


O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Feita a alteração, o Cartório de Registro Civil a comunicará aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.


Nome do recém-nascido

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no período acima mencionado, possibilita a correção em muitos casos onde a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.


Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.


Fonte: Assessoria de Comunicação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS)


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