Propagandas em espaços públicos, brindes e apresentações artísticas têm restrições; denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Pardal Móvel
Desde 16 de agosto, os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar campanhas eleitorais no Brasil, mas devem seguir uma série de regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Qualquer irregularidade pode ser denunciada por meio do aplicativo Pardal Móvel, da Justiça Eleitoral.
Principais regras para campanhas eleitorais:
Atos em espaços públicos:
Permitidos, desde que a programação seja comunicada à Polícia Militar com 24 horas de antecedência. Em caso de carreatas, desfiles de veículos ou custeio de combustível, o aviso deve ser enviado também à Justiça Eleitoral.
Apresentações artísticas:
Proibidas em comícios ou reuniões eleitorais para evitar abuso de poder. Em eventos de arrecadação de recursos, apresentações são permitidas. Candidatos que são artistas podem continuar atuando, mas sem se envolver em comícios ou programas de rádio e TV.
Distribuição de brindes e lanches:
Proibido distribuir qualquer tipo de brinde, cestas básicas, roupas, bonés, chaveiros ou alimentos, pois isso é considerado compra de votos ou abuso de poder.
Propaganda em locais públicos:
Não é permitido colocar propaganda eleitoral em postes, pontos de ônibus, árvores ou jardins públicos. O uso de bandeiras móveis e a distribuição de folhetos são permitidos. Em bens particulares, adesivos de até meio metro quadrado são autorizados.
Participação em inaugurações:
Candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas ou divulgar serviços públicos desde 6 de julho, para evitar o uso da máquina pública em benefício eleitoral.
Visitas a escolas e templos religiosos:
Proibidas, pois esses locais são considerados bens públicos, e o uso deles para campanhas eleitorais é vedado.
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