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Caminhoneiro é preso em Erechim após dirigir 15 horas sem descanso e portar anfetaminas

  • 2 de jan.
  • 2 min de leitura

Motorista confessou uso de "rebite" para inibir o sono; PRF constatou descumprimento da Lei do Descanso na BR-153

Uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF) resultou na prisão de um condutor profissional na manhã desta quarta-feira (31), no quilômetro 38 da BR-153, em Erechim. O caminhoneiro foi flagrado portando substâncias ilícitas e descumprindo a jornada de trabalho permitida por lei.

Durante a abordagem, os agentes realizaram a leitura dos registros do tacógrafo, que confirmaram que o motorista estava ao volante por quase 15 horas consecutivas. A conduta configura uma violação direta à Lei do Descanso (Lei 13.103/2015), que estabelece intervalos obrigatórios de repouso para garantir a segurança viária e a saúde do trabalhador.

Apreensão de substâncias ilícitas

Ao ser questionado sobre o longo período de direção sem paradas, o próprio caminhoneiro admitiu aos policiais que transportava medicamentos estimulantes para inibir o sono. Na cabine do veículo, a guarnição localizou 33 comprimidos de Nobésio, anfetamina popularmente conhecida como "rebite".

A substância é utilizada de forma irregular para prolongar o tempo de vigília, mas compromete seriamente os reflexos e a capacidade de julgamento do condutor, elevando o risco de acidentes graves.

Procedimentos Legais

Diante do flagrante de porte de droga para consumo e do descumprimento da legislação de trânsito, o motorista recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Erechim. Os comprimidos foram apreendidos e apresentados como prova para os procedimentos legais cabíveis.

A PRF reforça que fiscalizações focadas na jornada de trabalho e no uso de substâncias psicoativas são essenciais para reduzir a violência nas rodovias federais, especialmente em trechos de grande movimentação de carga como a BR-153.

ENTENDA A LEI: O que diz a Lei do Descanso (Lei 13.103/2015)

A legislação brasileira é rigorosa quanto aos limites de jornada para motoristas profissionais de carga e passageiros. Confira as principais regras:

  • Tempo máximo ao volante: O motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas.

  • Intervalo de descanso: Dentro de um período de 6 horas, é obrigatória uma pausa de, no mínimo, 30 minutos (que pode ser fracionada).

  • Repouso Diário: A cada 24 horas, o condutor deve cumprir 11 horas de descanso. Dessas, pelo menos 8 horas precisam ser ininterruptas.

  • Tempo de Espera: O tempo de carga e descarga não é computado como jornada de direção, mas não substitui o descanso obrigatório.

  • Fiscalização: É feita através do cronotacógrafo (tacógrafo), que registra velocidade, tempo e distância percorrida pelo veículo.

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