Medida visa garantir a segurança dos usuários das estradas nos períodos de maior movimento
Os caminhões que circulam nas rodovias estaduais com pista simples terão que respeitar horários restritos durante o feriado de Carnaval. A medida foi tomada pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) para preservar a segurança dos usuários das estradas, evitando congestionamentos e acidentes nos períodos de maior fluxo de trânsito.
A proibição vale para as sextas e terças-feiras (09/02 e 13/02), das 16h às 22h, e para os sábados e quartas-feiras (10/02 e 14/02), das 6h às 12h. A restrição se aplica a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinaações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), independentemente de possuírem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
As normas, voltadas a veículos de carga como bitrens e cegonheiros, constam na Decisão Normativa Nº 154/2024, publicada pelo Daer no Diário Oficial do Estado. As mesmas regras valem para os demais feriados prolongados de 2023. Confira a lista completa dos feriados que contarão com restrições:
Carnaval: sexta e terça (09/02 e 13/02) das 16h às 22h e sábado e quarta (10/02 e 14/02) das 06h às 12h
Semana Santa: quinta e domingo (28/03 e 31/03) das 16h às 22h e sexta (29/03) das 06h às 12h
Corpus Christi: quinta-feira (30/05) das 06h às 12h e domingo (02/06) das 16h às 22h
Revolução Farroupilha: quinta-feira e domingo (19/09 e 22/09) das 16h às 22h e sexta-feira (20/09) das 06h às 12h
Proclamação da República: quinta-feira e domingo (14/11 e 17/11) das 16h às 22h e sexta (15/11) das 06h às 12h
Fim de ano: terça e quarta-feira (24/12, 25/12, 31/12 e 01/01) das 16h às 22h.
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