Caixa distribui R$ 13 bilhões em lucros do FGTS a partir desta sexta-feira
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Repasse beneficiará 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em conta no fim de 2025 e garante rentabilidade acima da inflação
A distribuição de R$ 13,04 bilhões em lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa nesta sexta-feira (31) para 138,2 milhões de trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas. O repasse, aprovado pelo Conselho Curador do fundo na terça-feira (28), corresponde a 89% do resultado financeiro obtido em 2025 e garante aos trabalhadores um rendimento superior ao da inflação oficial do período.
Terão direito ao crédito todos os trabalhadores que possuíam saldo vinculado ao fundo em 31 de dezembro de 2025. A distribuição proporcional beneficia tanto contas do emprego atual quanto contratos de trabalho anteriores.
Cálculo do rendimento e impacto na rentabilidade
O valor do rendimento adicional é calculado pela multiplicação do saldo existente na conta em 31 de dezembro de 2025 pelo índice 0,0186834. Por exemplo, uma conta com saldo de R$ 1.000 no encerramento do ano passado receberá o crédito de R$ 18,68. Para trabalhadores com múltiplos contratos de trabalho, o cálculo é feito de forma individualizada para cada conta vinculada.
Com a adição do lucro distribuído, a rentabilidade total das contas do FGTS referente ao ano de 2025 atinge 6,90%. O percentual representa um ganho real de 2,53 pontos percentuais acima da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que encerrou o período em 4,26%. A remuneração cumpre a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece a obrigação de garantir ao menos a recomposição inflacionária às contas do fundo.
Procedimento de consulta e regras para movimentação
A verificação dos saldos e dos valores creditados pode ser feita diretamente pelo Aplicativo FGTS ou pelo site oficial da Caixa Econômica Federal.
A distribuição dos lucros não altera as normas vigentes para o resgate dos recursos. Os saldos permanecem disponíveis para saque nas hipóteses previstas na legislação, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, término de contrato por prazo determinado, acometimento de doenças graves ou situação de calamidade pública decretada.






