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Cadastro nacional de condenados por crimes sexuais é aprovado pela Câmara e volta ao Senado

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 14 de out. de 2024
  • 2 min de leitura

Projeto prevê consulta pública de dados de condenados em primeira instância por crimes como estupro e assédio. Medida ainda precisa de aprovação final no Senado e sanção presidencial

 

A criação de um cadastro nacional para consulta pública de condenados por crimes contra a dignidade sexual foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última terça-feira (8). O projeto, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), retorna ao Senado para revisão de um ajuste antes de seguir para sanção presidencial.

Objetivo e funcionamento do cadastro

O Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais prevê que o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância por crimes sexuais estarão disponíveis para consulta pública. Entre os crimes contemplados estão estupro, assédio sexual e exploração sexual. Além disso, o cadastro informará o crime pelo qual o réu foi condenado e poderá incluir detalhes sobre a medida de segurança aplicada, como definido em emenda aprovada pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Contudo, o juiz poderá manter as informações sob sigilo se considerar necessário, e os dados permanecerão públicos por até dez anos após o cumprimento da pena. Caso o condenado seja absolvido em instâncias superiores, os dados voltam a ser sigilosos.

Debate entre especialistas

O projeto gerou controvérsias entre especialistas, especialmente pela inclusão de condenados em primeira instância, que ainda podem recorrer. A principal preocupação é que esses indivíduos possam ser inocentados posteriormente, o que levantaria questões sobre a exposição pública dos dados.

Os crimes abrangidos pelo cadastro incluem:

  • Estupro;

  • Assédio sexual;

  • Violação sexual mediante fraude;

  • Estupro de vulnerável;

  • Corrupção de menores;

  • Divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia;

  • Mediação para servir à lascívia de outrem;

  • Exploração sexual;

  • Casa de prostituição;

  • Rufianismo/cafetinagem.

O texto agora depende da aprovação final do Senado para ser enviado à sanção presidencial.

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