Texto prevê que parcelas não pagas irão para saldo devedor do clube
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que suspende, durante a pandemia de covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O texto segue para análise do Senado.
“Essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio ao fluxo de caixa dessas entidades, uma vez que a obrigação de cada uma delas com o volume de parcelas, no atual cenário, impacta no já comprometido”, argumentou o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG).
O texto de Aro prevê que as parcelas não pagas serão incorporadas ao saldo devedor do clube que, por sua vez, será incorporado ao pagamento das parcelas a vencer quando for decretado o encerramento da calamidade pública em virtude da pandemia. O projeto, no entanto, não prevê a isenção de juros – que deverão ser cobrados.
A proposta inclui a permissão de contratação de jogadores por um período mínimo de 30 dias enquanto durar a calamidade pública. Atualmente, a Lei Pelé (9615/98) estabelece um prazo mínimo de três meses. Também há previsão de adiamento em sete meses do prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019.
Emenda do PSOL aprovada pelo plenário assegurou que, com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.
Atualmente, as atividades dos clubes de futebol estão suspensas em virtude das medidas de isolamento social decorrentes do enfrentamento da pandemia de novo coronavírus. Com a paralisação das competições pelo país, as receitas de bilheteria zeraram e outras fontes de renda dos clubes, como programas de sócio-torcedor e patrocínios, diminuíram drasticamente.
A cadeia produtiva do futebol representa 0,78% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. O Profut foi instituído em 2015 para que entidades desportivas profissionais parcelassem seus débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na Caixa e no Banco Central, com descontos sobre juros, multas e encargos em até 20 anos. Atualmente, 80 entidades participam do programa, que arrecadou R$ 540 milhões nos últimos quatro anos.
Fonte: Agência Brasil
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