Brasil lidera ranking de chamadas de spam, Anatel e LGPD oferecem soluções para consumidores
- 1 de ago. de 2024
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País é o mais afetado por ligações de telemarketing; saiba como bloquear chamadas e proteger seus dados pessoais
O Brasil lidera o ranking mundial de chamadas de spam, de acordo com um levantamento da Truecaller divulgado em 2022. A análise, que considerou bilhões de chamadas de mais de 30 milhões de usuários ao redor do mundo entre janeiro e outubro de 2021, destacou a alta incidência de ligações indesejadas no país.
Entre as estratégias para reduzir o incômodo, destaca-se a plataforma "Não Me Perturbe" da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Através deste serviço, os consumidores podem cadastrar seus números de telefone para bloquear chamadas de telemarketing de serviços como telefonia fixa, móvel, banda larga, TV por assinatura e empréstimos consignados. Após o cadastro, as ligações indesejadas cessam em até 30 dias.
Além do "Não Me Perturbe", os consumidores também podem recorrer aos Procons estaduais e municipais. "Caso o consumidor siga recebendo ligações dessas empresas, elas podem ser penalizadas. O Procon pode entrar com processo e a empresa pode, inclusive, ser multada", explica Renata Ruback, diretora-executiva do Procon Carioca.
A Anatel adotou medidas adicionais para coibir as ligações de spam, determinando o bloqueio de chamadas curtas com menos de seis segundos de duração a partir de abril deste ano. "As empresas começaram a burlar esse tempo e aumentar o tempo das chamadas para quatro ou cinco segundos. A Anatel, então, aumentou esse período para seis segundos a fim de coibir o volume de ligações infrutíferas", detalha Ruback.
Chamadas de instituições filantrópicas e ONGs com pedidos de doações, assim como ligações de cobrança, são permitidas pela legislação brasileira. Entretanto, a proteção dos dados dos consumidores é assegurada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No último ano, houve um aumento de 81,4% no número de sentenças baseadas nesta legislação.
Para consumidores que acreditam que seus direitos sob a LGPD foram violados, Renata Ruback sugere um processo em quatro etapas: contato inicial com a empresa via Canal do DPO, solicitação específica de acesso ou correção de dados, registro e resposta da empresa, e, se necessário, uma reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou ao Poder Judiciário.
O "Não Me Perturbe" está disponível no site naomeperturbe.com.br, onde os consumidores podem cadastrar seus números e notificar empresas que não cumprirem as regras do programa.






