Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,25% no piso regional do Rio Grande do Sul
- Andrei Nardi
- 4 de dez. de 2024
- 2 min de leitura
Novos valores para diferentes categorias entram em vigor após sanção do governador
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (3/12), o reajuste de 5,25% no piso salarial regional. O Projeto de Lei (PL) 357/2024, enviado pelo Executivo, foi aprovado por ampla maioria, com 40 votos a favor e apenas três contrários.
O aumento recompõe os valores do piso frente aos impactos da inflação e busca equilibrar a valorização da mão de obra regional com a preservação da competitividade do estado no mercado de trabalho. O reajuste não será retroativo e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado.
Novos valores por faixas de categorias
Com a aprovação, os trabalhadores do estado terão seus salários ajustados conforme as cinco faixas de categorias estabelecidas. Confira os valores:
Faixa I – R$ 1.656,52
Inclui trabalhadores nas seguintes áreas:
Agricultura e pecuária;
Indústrias extrativas;
Empresas de captura de pescado;
Empregados domésticos;
Turismo e hospitalidade;
Indústrias da construção civil;
Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
Estabelecimentos hípicos;
Motociclistas de transporte de documentos e pequenos volumes (“motoboys”);
Empregados em garagens e estacionamentos.
Faixa II – R$ 1.694,66
Inclui trabalhadores nas seguintes áreas:
Indústrias do vestuário e calçados;
Indústrias de fiação e tecelagem;
Indústrias de artefatos de couro;
Indústrias do papel, papelão e cortiça;
Empresas distribuidoras de jornais e revistas;
Empregados em bancas de jornal;
Administração de empresas de jornais e revistas;
Estabelecimentos de serviços de saúde;
Serviços de limpeza e conservação;
Empresas de telecomunicações, “telemarketing” e similares;
Empregados em hotéis, bares e restaurantes.
Faixa III – R$ 1.733,10
Inclui trabalhadores nas seguintes áreas:
Indústrias do mobiliário;
Indústrias químicas e farmacêuticas;
Indústrias cinematográficas;
Indústrias alimentícias;
Comércio em geral;
Agentes autônomos do comércio;
Distribuidoras cinematográficas;
Movimentadores de mercadorias em geral;
Comércio armazenador;
Administração de armazéns gerais.
Faixa IV – R$ 1.801,55
Inclui trabalhadores nas seguintes áreas:
Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
Indústrias gráficas;
Indústrias de vidros, cristais, louça e porcelana;
Indústrias de artefatos de borracha;
Seguros privados e capitalização;
Empregados em edifícios e condomínios;
Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
Auxiliares em administração escolar;
Marinheiros e trabalhadores fluviais;
Vigilantes;
Trabalhadores marítimos.
Faixa V – R$ 2.099,27
Inclui técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.
Impacto do reajuste
Segundo a justificativa do Executivo, o aumento do piso visa valorizar a mão de obra regional sem gerar distorções no mercado de trabalho. A medida também busca incentivar a recuperação do emprego formal, que continua em recuperação no estado.
O piso regional aplica-se às categorias que não possuem convenções ou acordos coletivos específicos, sendo uma referência importante para diversos setores da economia.

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