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Assembleia Legislativa aprova reajuste de 5,25% no piso regional do Rio Grande do Sul

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 4 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Novos valores para diferentes categorias entram em vigor após sanção do governador

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, nesta terça-feira (3/12), o reajuste de 5,25% no piso salarial regional. O Projeto de Lei (PL) 357/2024, enviado pelo Executivo, foi aprovado por ampla maioria, com 40 votos a favor e apenas três contrários.

O aumento recompõe os valores do piso frente aos impactos da inflação e busca equilibrar a valorização da mão de obra regional com a preservação da competitividade do estado no mercado de trabalho. O reajuste não será retroativo e entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial do Estado.

Novos valores por faixas de categorias

Com a aprovação, os trabalhadores do estado terão seus salários ajustados conforme as cinco faixas de categorias estabelecidas. Confira os valores:

Faixa I – R$ 1.656,52

Inclui trabalhadores nas seguintes áreas:

  • Agricultura e pecuária;

  • Indústrias extrativas;

  • Empresas de captura de pescado;

  • Empregados domésticos;

  • Turismo e hospitalidade;

  • Indústrias da construção civil;

  • Indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;

  • Estabelecimentos hípicos;

  • Motociclistas de transporte de documentos e pequenos volumes (“motoboys”);

  • Empregados em garagens e estacionamentos.

Faixa II – R$ 1.694,66

Inclui trabalhadores nas seguintes áreas:

  • Indústrias do vestuário e calçados;

  • Indústrias de fiação e tecelagem;

  • Indústrias de artefatos de couro;

  • Indústrias do papel, papelão e cortiça;

  • Empresas distribuidoras de jornais e revistas;

  • Empregados em bancas de jornal;

  • Administração de empresas de jornais e revistas;

  • Estabelecimentos de serviços de saúde;

  • Serviços de limpeza e conservação;

  • Empresas de telecomunicações, “telemarketing” e similares;

  • Empregados em hotéis, bares e restaurantes.

Faixa III – R$ 1.733,10

Inclui trabalhadores nas seguintes áreas:

  • Indústrias do mobiliário;

  • Indústrias químicas e farmacêuticas;

  • Indústrias cinematográficas;

  • Indústrias alimentícias;

  • Comércio em geral;

  • Agentes autônomos do comércio;

  • Distribuidoras cinematográficas;

  • Movimentadores de mercadorias em geral;

  • Comércio armazenador;

  • Administração de armazéns gerais.

Faixa IV – R$ 1.801,55

Inclui trabalhadores nas seguintes áreas:

  • Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

  • Indústrias gráficas;

  • Indústrias de vidros, cristais, louça e porcelana;

  • Indústrias de artefatos de borracha;

  • Seguros privados e capitalização;

  • Empregados em edifícios e condomínios;

  • Indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

  • Auxiliares em administração escolar;

  • Marinheiros e trabalhadores fluviais;

  • Vigilantes;

  • Trabalhadores marítimos.

Faixa V – R$ 2.099,27

Inclui técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.

Impacto do reajuste

Segundo a justificativa do Executivo, o aumento do piso visa valorizar a mão de obra regional sem gerar distorções no mercado de trabalho. A medida também busca incentivar a recuperação do emprego formal, que continua em recuperação no estado.

O piso regional aplica-se às categorias que não possuem convenções ou acordos coletivos específicos, sendo uma referência importante para diversos setores da economia.


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