Antecipação do saque-aniversário do FGTS passa a ter novas regras de valor e parcelamento
- Andrei Nardi

- 7 de out.
- 3 min de leitura
Limite por operação será de R$ 500, com um máximo de cinco adiantamentos anuais; ministro do trabalho, Luiz Marinho, cita que recursos vinham sendo usados em apostas online
Trabalhadores que antecipam o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enfrentarão novas limitações. Em decisão tomada nesta terça-feira, 7 de outubro, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) — órgão composto por representantes do governo, de trabalhadores e de empregadores — impôs um teto de R$ 500 por parcela adiantada e um limite de cinco operações anuais, o que totaliza R$ 2.500. A regra anterior não estabelecia um valor máximo. A medida entrará em vigor assim que a Caixa Econômica Federal realizar as adequações em seus sistemas, com prazo final em 1º de novembro.
Detalhes das mudanças
A nova regulamentação estabelece um período de transição de doze meses, durante o qual serão permitidas até cinco antecipações. Após esse prazo, o limite cairá para três parcelas anuais. Além disso, a contratação do crédito só poderá ser realizada uma vez por ano, extinguindo as chamadas "operações simultâneas", que antes eram ilimitadas. Outra alteração significativa é a criação de um prazo de carência de 90 dias, a contar da data em que o trabalhador opta pelo saque-aniversário, para que as instituições financeiras possam conceder o crédito. Segundo dados do governo, 26% dos adiantamentos eram concedidos no mesmo dia da adesão.
O governo detalhou a mudança: 'antes, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta. Agora, o limite mínimo é de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário. Dessa forma, o trabalhador poderá antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500'.
“Armadilha para trabalhadores”
O ministro do trabalho, Luiz Marinho, justificou as restrições afirmando que a modalidade se tornou uma "armadilha grande para os trabalhadores". Segundo ele, ao antecipar os recursos, o trabalhador tem a conta bloqueada e o saldo defasado em caso de demissão. Marinho também apontou que a prática enfraquece o FGTS como um fundo de investimento para setores como habitação, saneamento e infraestrutura.
'Esse dado de oito operações [antecipadas], na verdade, muitas vezes são saques de R$ 100. Segundo relatos, é para o tigrinho, jogo online. Sacrifica sua poupança, o fundo de investimento do país e está entrando em uma armadilha', afirmou o ministro.
Reorganização financeira
As novas regras também invertem a divisão dos recursos. Agora, 70% do valor do saque-aniversário permanecerá com o trabalhador, enquanto o limite para pagamento dos empréstimos bancários será de 30%. O Ministério do Trabalho afirma que, atualmente, a proporção é inversa. A estimativa do governo é que a mudança redirecione R$ 86 bilhões que iriam para os bancos de volta para os trabalhadores até 2030.
Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação totalizaram R$ 236 bilhões. Dos 42 milhões de trabalhadores com contas ativas no FGTS, 21,5 milhões (51%) optaram pelo saque-aniversário, e, desse grupo, 70% contrataram o adiantamento junto a instituições financeiras.
Contexto da decisão
A limitação do saque-aniversário ocorre após o governo ter implementado o crédito consignado para o setor privado como uma nova opção de crédito, na qual o trabalhador pode oferecer como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Em agosto, a taxa de juros dessa modalidade foi de 3,79% ao mês, mais que o dobro do teto de 1,86% ao mês cobrado no consignado para servidores públicos.
Criado em 2019, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o saque-aniversário já foi alvo de críticas do atual governo, que chegou a cogitar sua extinção. Em fevereiro, contudo, o ministro Luiz Marinho recuou da ideia, alegando falta de apoio político. 'O parlamento diz que não tem chance de prosperar. Então, não vou ficar insistindo. Não vamos criar um constrangimento com o Parlamento. Quem sabe no futuro se rediscuta isso', declarou Marinho no início do ano.




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