Anatel revoga obrigatoriedade do prefixo 0303 para telemarketing
- Andrei Nardi

- 19 de ago.
- 2 min de leitura
Agência aposta em novo sistema de autenticação de chamadas como medida mais eficaz, mas decisão é criticada por Procons e Idec por falta de transparência ao consumidor
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing. A decisão, aprovada no dia 7 de agosto, torna o uso do código opcional e, segundo a agência, foi tomada por existirem meios mais eficazes de combate a ligações abusivas, como um novo sistema de autenticação de chamadas.
A medida atendeu a pedidos de empresas dos setores de telecomunicações e telemarketing, além de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes). Contudo, a flexibilização foi criticada por órgãos de defesa do consumidor.
Novo sistema de autenticação
Em nota, a Anatel informou que é "mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas". Conhecido como Stir/Shaken, o protocolo permite a quem recebe a ligação identificar o autor da chamada, exibindo o número, o nome da empresa, a logomarca e um selo de veracidade. Segundo a agência, a tecnologia dificulta o mascaramento de números e abrangerá 50% das chamadas, em comparação aos 10% cobertos pelo 0303.
Junto com a revogação, a Anatel antecipou o prazo para que grandes originadores de chamadas (mais de 500 mil por mês) adiram ao novo sistema, que será de 90 dias.
Críticas à decisão
Entidades de defesa dos consumidores criticaram a medida. Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a decisão favorece poucas empresas em detrimento do direito da população a informações claras.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) argumentou que a Anatel não deveria revogar uma "medida eficiente" antes que o novo sistema de autenticação esteja plenamente implementado. “O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que eles usufruam de sua autodeterminação para optar ou não por atender a chamada”, destacou o Idec em nota, que também alertou que a nova tecnologia pode não abranger aparelhos celulares mais antigos.
O parecer integral que subsidiou a decisão do Conselho Diretor da Anatel está disponível no site da agência.










