Adiada obrigatoriedade de emissão de NFS-e por MEIs para setembro
O Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou nesta segunda-feira (3) que a obrigatoriedade de emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) pelos MEIs (microempreendedores individuais) foi adiada para 1º de setembro.
A NFS-e é um documento digital que deve ser gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal ou pelas prefeituras para documentar as operações de prestação de serviços. A partir de setembro, os MEIs deverão emitir a nota pelo portal gov.br/nfse ou via aplicativo.
A medida faz parte da iniciativa da Receita Federal em parceria com o Sebrae para uniformizar o modelo do documento fiscal e oferecer uma cesta de produtos tecnológicos aos municípios, às empresas, ao cidadão e ao próprio emissor da NFS-e.
Atualmente, as NFS-e são emitidas nos portais das prefeituras, resultando em milhares de legislações e notas fiscais diferentes no país. Com a NFS-e Nacional, busca-se resolver esse problema por meio da padronização do modelo do documento fiscal.

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