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Adesão ao Desenrola 2.0 é prorrogada até 31 de agosto para renegociação de dívidas

  • 29 de jul.
  • 2 min de leitura

Prazo estendido coincide com a validade da Medida Provisória e permite uso de até 20% do saldo do FGTS para quitar débitos

A adesão ao Desenrola 2.0 foi prorrogada até o dia 31 de agosto, data limite da Medida Provisória que instituiu o programa de renegociação de débitos. A medida estende o prazo para que pessoas físicas com pendências financeiras obtenham descontos de 30% a 90% no valor principal e regularizem a situação de crédito antes de contratar novos financiamentos.

A prorrogação será formalizada em ato publicado no Diário Oficial da União até sexta-feira (31). A extensão do calendário não demandará novos aportes de recursos no Fundo de Garantia de Operações (FGO) nem gerará impacto orçamentário adicional aos cofres públicos.

Balanço de atendimentos e impacto financeiro

Desde o lançamento em maio, o Desenrola 2.0 atendeu mais de 9 milhões de famílias, somando cerca de 3,6 milhões de operações de renegociação concluídas até o final de junho. O volume total de dívidas cadastradas, que somava R$ 22 bilhões, recuou para aproximadamente R$ 4 bilhões após a aplicação das margens de desconto. A expectativa do Ministério da Fazenda é alcançar a marca de 10 milhões de famílias beneficiadas até o encerramento do novo prazo.

Atualmente, mais de 1,6 milhão de beneficiários optaram pelo pagamento parcelado dos débitos renegociados. A ampliação do período de adesão visa permitir que pessoas com pendências prévias possam limpar o nome antes de buscar crédito para a aquisição de veículos e outros bens.

Regras de participação e condições de renegociação

O programa atende brasileiros com renda bruta mensal de até cinco salários-mínimos (R$ 8.105). A renegociação abrange dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 que apresentem atraso entre 90 dias e dois anos em modalidades como cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).

O modelo financeiro do programa estabelece a substituição da dívida original por um contrato com taxa de juros máxima de 1,99% ao mês. O trabalhador também pode utilizar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abater os valores devidos, respeitando os limites de até 20% do saldo disponível ou até R$ 1.000, prevalecendo a quantia que for maior.

As operações contam com garantia do FGO, fundo que recebeu R$ 5,7 bilhões em aportes públicos até maio para cobrir eventuais inadimplências junto aos bancos credores. A execução desses repasses passa por fiscalização e análise de auditoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU).


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