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15 Presos do RS não retornam após saída temporária de Natal

Indivíduos tornam-se foragidos da Justiça; percentual corresponde a 1,4% dos beneficiados

 

A Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) confirmou nesta quarta-feira (3) que 15 dos 1.073 detentos do Rio Grande do Sul, contemplados com a saída temporária no Natal, não regressaram à prisão no prazo estipulado, tornando-se oficialmente foragidos.

O número de presos que não voltaram às casas prisionais representa 1,4% do total que recebeu a autorização para a saída temporária. No Rio de Janeiro, mais de 250 detentos também não retornaram da "saidinha" de fim de ano.

Segundo a Lei de Execuções Penais, os presos em regime semiaberto têm o direito a até cinco saídas temporárias por ano, com duração máxima de sete dias cada, totalizando 35 dias. Geralmente, a saída no período do Natal é solicitada devido à natureza festiva da data, conforme informa a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo.

Para obter a autorização, os presos devem atender a certos requisitos, como comportamento adequado, cumprimento de pelo menos 1/6 da pena (para condenados primários) ou 1/4 (para reincidentes), além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

A lei estipula a revogação automática do benefício em casos em que o condenado cometer crime doloso, for punido por falta grave, não cumprir as condições da autorização ou apresentar baixo aproveitamento no curso.


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