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Últimos dias para pagar o IPVA 2025 com desconto máximo no Rio Grande do Sul

  • Foto do escritor: Andrei Nardi
    Andrei Nardi
  • 24 de dez. de 2024
  • 3 min de leitura

Proprietários de veículos têm até 30/12 para garantir abatimento de até 28,13% no tributo

O pagamento antecipado do IPVA 2025 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) no Rio Grande do Sul, com desconto máximo, deve ser realizado até 30/12. Além da redução de 6% para antecipação, a economia pode atingir 10,63% com a manutenção da UPF/RS, prevista para 4,63%. Somados aos programas Bom Motorista e Bom Cidadão, os descontos podem ultrapassar 28% sobre o valor total do imposto.

Descontos e programas acumulativos

Desconto para antecipação e UPF/RS

  • 6% para pagamento até 30/12.

  • Economia adicional de 4,63% devido à não variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS).

Bom Motorista

Concedido a motoristas sem infrações de trânsito, o desconto varia conforme o período sem multas:

  • 15%: Sem infrações de 2021 a 2024.

  • 10%: Sem infrações de 2022 a 2024.

  • 5%: Sem infrações desde 2023.

O benefício contempla 1,7 milhão de veículos (42% da frota tributável), totalizando R$ 233 milhões em descontos, um aumento de 4,95% em relação a 2024.

Bom Cidadão (Nota Fiscal Gaúcha)

Contribuintes que solicitam CPF na nota fiscal acumulam pontos que garantem os seguintes descontos:

  • 5%: Para 150 ou mais notas fiscais.

  • 3%: Entre 100 e 149 notas fiscais.

  • 1%: Entre 51 e 99 notas fiscais.

Este benefício alcança 1,5 milhão de veículos (37% da frota tributável) e soma R$ 82 milhões em deduções, um recorde de 28% a mais que em 2024. A soma dos descontos dos programas Bom Motorista e Bom Cidadão ultrapassa R$ 315 milhões.

Formas de pagamento e parcelamento

O IPVA 2025 pode ser pago à vista ou parcelado em até seis vezes sem juros, desde que a adesão seja feita até 31/01/2025. As parcelas são mensais, com vencimentos de janeiro a junho.

  • Os descontos por antecipação são aplicáveis às parcelas pagas nos seguintes prazos:

    • 6%: Até 31/12/2024 ou 31/01/2025.

    • 3%: Até 28/02/2025.

    • 1%: Até 31/03/2025.

Caso o contribuinte opte pelo parcelamento, a primeira parcela deve ser quitada até 31/01/2025. Após esse prazo, o parcelamento não será mais permitido, sendo necessário pagar o tributo em parcela única.

Parcelamento via Pix

O pagamento do parcelamento por Pix requer a geração de um QR Code a cada mês. O código pode ser obtido no site ou aplicativo do IPVA RS, acessível com login gov.br nível prata ou ouro.

Como pagar o IPVA?

Os pagamentos podem ser realizados:

  • Bancos credenciados: Banrisul, Bradesco (apenas correntistas), Sicredi, Sicoob e Banco do Brasil (apenas correntistas).

  • Lotéricas da Caixa Econômica Federal.

  • Pix: Disponível em mais de 760 instituições financeiras.

Para quitar o imposto, o proprietário deve apresentar o Renavam e a placa do veículo. É possível também pagar a taxa de licenciamento e eventuais multas de trânsito junto ao IPVA.

Cuidados para evitar golpes

O governo alerta para tentativas de fraude envolvendo boletos falsos ou links não oficiais. Antes de efetuar o pagamento, verifique os dados do destinatário:

  • Nome: Ipva Sefaz/RS.

  • CNPJ: 87.958.674/0001-81.

  • Instituição: Banco do Estado do RS S.A.

  • Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080.

Além disso, o governo não envia links ou boletos por mensagens. Sempre utilize o site ou aplicativo oficial para consultas.

Outras informações úteis

Aplicativo e site

O aplicativo do IPVA RS está disponível para dispositivos móveis na App Store (iOS) e Google Play (Android). Para acesso via computador, utilize o site oficial IPVA RS, autenticado com login gov.br.

Quem paga o IPVA?

Proprietários de veículos fabricados a partir de 2006, exceto os que possuem isenção por lei.

Alíquotas do IPVA no RS

  • 3%: Automóveis e camionetas.

  • 2%: Motocicletas.

  • 1%: Caminhões, ônibus, micro-ônibus e veículos para locação.

Frota tributável

  • Frota total (2024): 7.785.393 veículos.

  • Frota pagante: 52,5%.

  • Frota isenta: 47,5%.

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