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Última parcela do IPVA vence nesta terça-feira para mais de 355 mil motoristas no RS

  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura

Proprietários de veículos que parcelaram o imposto devem quitar o saldo restante hoje para evitar multas, juros e inscrição imediata em dívida ativa

Mais de 355 mil contribuintes que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Rio Grande do Sul devem quitar a sexta e última parcela do tributo até esta terça-feira (30). O balanço divulgado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) alerta que a perda do prazo gera juros e multa diária automática, além do risco de inclusão na lista de devedores do Estado.

O levantamento mais recente, com dados contabilizados até a segunda-feira (29), aponta que 3,3 milhões de veículos já estão com o imposto quitado em solo gaúcho. Por outro lado, o número de inadimplentes soma 768 mil, o que equivale a 18,8% do total da frota tributável do Estado. A arrecadação do imposto é dividida de forma automática, destinando 50% do valor para o caixa estadual e os outros 50% para o município onde o veículo está registrado.

Consequências do atraso e punições

A falta de pagamento da última parcela gera uma multa diária de 0,334% ao dia, com teto máximo de 20%, somada a juros mensais. Essas penalidades são retroativas a 1º de maio, já que o vencimento regulamentar para o pagamento acabou em 30 de abril.

A partir de julho, a Receita Estadual iniciará a inscrição dos motoristas inadimplentes em dívida ativa. Essa medida adiciona um acréscimo de 5% ao valor total da multa, corrige o débito pela taxa Selic, gera protesto em cartório e abre caminho para cobrança judicial. O condutor que ingressar na lista de devedores fica impedido de emitir certidão negativa de débitos tributários. Além disso, caso o condutor circule com o licenciamento vencido, o veículo poderá ser apreendido pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), gerando custos adicionais com guincho e diárias de depósito.

Como consultar e realizar o pagamento

Para verificar o saldo devedor e emitir o código de barras ou o QR Code de pagamento, o proprietário deve acessar o site do IPVA ou utilizar o aplicativo IPVA RS. O acesso exige a identificação do usuário por meio do login gov.br nos níveis prata ou ouro.

O recolhimento dos valores pode ser feito diretamente nas agências ou canais digitais do Banrisul, Bradesco (apenas para correntistas), Sicredi, Banco do Brasil (apenas para correntistas) e em lotéricas da Caixa Econômica Federal. O pagamento via Pix está disponível em mais de 760 instituições financeiras. O proprietário também pode quitar a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito pendentes na mesma operação.

Alerta para evitar golpes na internet

A Sefaz reforça que o governo gaúcho não envia boletos físicos, e-mails ou mensagens de texto com links para a cobrança do imposto. O contribuinte deve gerar as informações de pagamento exclusivamente pelos canais oficiais do Estado.

Antes de confirmar qualquer transferência via Pix, o motorista precisa conferir atentamente as informações do recebedor na tela do aplicativo bancário. Os dados corretos de destino devem ser exatamente:

  • Nome: IPVA Sefaz/RS

  • CNPJ: 87.958.674/0001-81

  • Instituição financeira: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul)

Se qualquer um desses dados estiver divergente, a operação não deve ser concluída para evitar fraudes.


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